Vamos cumprir o Decreto nº 8.638?

André Tamura
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Política de Governança Digital pode abrir caminhos para a inovação

Quando tratamos de inovação em governo, uma das constatações mais lembradas é de que os servidores públicos não tem incentivos para inovar e que a inovação seria prática “proibida”, uma vez que os servidores públicos só fazem aquilo que consta na lei.
Podemos trocar o disco. O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Destaques do Decreto Nº 8.638

Segundo o decreto, deve ocorrer o estímulo da participação sociedade nas políticas públicas e a ampliação do acesso à informação, além do compartilhamento da capacidade de serviço; simplicidade; segurança e privacidade; participação e controle social; e inovação.

“Trabalhamos desde o primeiro semestre de 2015 na construção desta política pública. O foco das ações de TI será nas necessidades da sociedade, na priorização dos serviços públicos disponibilizados em meio digital”
Cristiano Heckert – Secretário de Tecnologia da Informação

De acordo com a nova norma, o planejamento e execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital pelos órgãos devem seguir diretrizes como o autosserviço na prestação de serviços públicos.

“Queremos evoluir rapidamente para mudar a percepção do cidadão sobre o Estado, queremos deixar de ser um conjunto de repartições aos quais o cidadão tenha que se dirigir presencialmente para nos transformarmos numa presença disponível e acessível a partir dos canais digitais”
Cristiano Heckert – Secretário de Tecnologia da Informação

Outras orientações a serem seguidas são o oferecimento de canais digitais de participação social na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; a publicação de dados em formato aberto; e o compartilhamento de informações entre as entidades sempre que houver necessidade de simplificar a prestação de serviços à sociedade.

Comitê de Governança

Para a implementação da política, cada órgão deverá manter um Comitê de Governança Digital. O grupo será formado por um representante da secretaria executiva, outro de cada unidade finalística do órgão e o titular da área de TI. Este comitê será responsável, por exemplo, pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e também pelo documento de planejamento de segurança da informação e também cibernética.

Estratégia de Governança Digital – EGD

A MP publicará nos próximos dias a portaria que criará a Estratégia de Governança Digital (EGD). A publicação definirá os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e as iniciativas da Política de Governança Digital e norteará programas, projetos, serviços, sistemas e atividades relacionados. O documento terá validade entre 2016 e 2019 para coincidir com a vigência do Plano Plurianual (PPA).

Princípios da Política de Governança Digital

Conforme o Art.3º, o decreto nº 8.638 observará os seguintes princípios:
I. foco nas necessidades da sociedade;
II. abertura e transparência;
III. compartilhamento da capacidade de serviço;
IV. simplicidade;
V. priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital;
VI. segurança e privacidade;
VII. participação e controle social;
VIII. governo como plataforma; e
IX. inovação.

Inovar para beneficiar a sociedade está decretado!

Fonte: Ministério do Planejamento
Foto: Thom

Por André Tamura

Pai e Marido. Fundador e Diretor Executivo da WeGov. Empreendedor entusiasta da inovação no setor público e das transformações sociais. Estudou Administração de Empresas e Ciências Econômicas. Desde que trabalhou como operário de fábrica no Japão, tem evitado as “linhas de produção”, de produtos, de serviços e de pessoas. Em 2017, foi condecorado com a Medalha do Pacificador do Exército Brasileiro.

4 thoughts on “Vamos cumprir o Decreto nº 8.638?

  1. Esse definitivamente é o caminho que devemos tomar. É muito triste ver Secretárias que podem trabalhar juntas seguindo caminhos distintos e independentes, sem nunca trocar conhecimento. Ainda não entendo porque isso acontece. Será simples falta de iniciativa das partes? Falta de interesse dos servidores públicos em trabalhar em conjunto e compartilhar seus trabalhos? Divergências e/ou interesses políticos dos que estão nas chefias?
    Sempre fico muito feliz quando preciso sair “da minha caixinha” para ir até outras Secretárias e isso gera contatos muito interessantes. Em alguns casos passamos até horas trocando experiências e projetos que não apenas resultaram em uma boa amizade de duas pessoas como também parcerias para projetos que podem gerar frutos ótimos para a população e reduzir, e muito, nosso trabalho.
    Sozinhos não vamos a lugar nenhum, precisamos nos juntar tanto com outros servidores como também com a população.

    1. A falta de uma construção em conjunto gera muito desperdício de recursos e retrabalho. Algumas coisas de que sair do governo para avançar. Os motivos são vários, um pouco de cada um que você mesmo citou.
      Esse decreto chega para encerrar de uma vez por todas aquele discurso defensivo de que “inovar em governo é proibido, pois servidores públicos só podem fazer o que está na lei.”

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